Em regra, a contribuição patronal
previdenciária (CPP) está incluída na alíquota do Simples Nacional - exceto
quanto às atividades enquadradas no Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de
2006, quando sua tributação seguirá norma específica da Receita Federal do
Brasil.
Base Legal: artigos 193 a 198 da IN RFB nº 971/2009.
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