Para os optantes pelo Simples Nacional, a
dedetização, a desinsetização, a desratização, a imunização e outras atividades
de controle de vetores e pragas urbanas são consideradas serviços de limpeza e
conservação e, nessa condição, suas receitas são tributadas atualmente pelo
Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Obs. o art. 4º da LC 155, de 2016,
convalidou os pagamentos feitos em outros Anexos até 28 de outubro de 2016
Base
Legal: Solução de Consulta Interna Cosit nº 13, de 4 de julho de 2012;
Solução de Consulta Cosit nº 275, de 26 de setembro de 2014; o art. 4º da LC
155, de 2016.
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