Institucional Consultoria Eletrônica

Receitas de dedetização, desinsetização, desratização, imunização e outros serviços de controle de pragas urbanas. Tributação no Simples Nacional


Publicada em 19/01/2022 às 16:00h 

Para os optantes pelo Simples Nacional, a dedetização, a desinsetização, a desratização, a imunização e outras atividades de controle de vetores e pragas urbanas são consideradas serviços de limpeza e conservação e, nessa condição, suas receitas são tributadas atualmente pelo Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006.



Obs. o art. 4º da LC 155, de 2016, convalidou os pagamentos feitos em outros Anexos até 28 de outubro de 2016




Base Legal:  Solução de Consulta Interna Cosit nº 13, de 4 de julho de 2012; Solução de Consulta Cosit nº 275, de 26 de setembro de 2014; o art. 4º da LC 155, de 2016.



Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!








Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050