Por meio
da Portaria PGFN 15.059/2021 foram reabertos os prazos
para ingresso no Programa de Retomada Fiscal no âmbito da Procuradoria Geral da
Fazenda Nacional (PGFN):
1) poderão ser negociados os débitos inscritos em Dívida
Ativa da União e do FGTS até 31.01.2022 (anteriormente, poderiam ser negociados
os débitos inscritos em DAU até 30.11.2021).
2) os contribuintes com acordos de transação
em vigor no âmbito da PGFN poderão solicitar, até às 19h00 (horário de
Brasília) do dia 25.02.2022, a repactuação da respectiva modalidade para
inclusão de outros débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS,
hipótese em que serão observados os mesmos requisitos e condições da negociação
original (anteriormente, esse prazo seria encerrado em 29.12.2021); e
3) o prazo para adesão às modalidades de
transação, que seriam encerradas em 29.12.2021, permanecerá aberto até às 19h00
(horário de Brasília) do dia 25.02.2022.
Fonte:
Portal Tributário
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