O microempreendedor individual (MEI), que é
o empresário individual que atende aos seguintes requisitos, cumulativamente:
-ser optante pelo Simples Nacional e cumprir
seus requisitos;
-exercer profissionalmente atividade
econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços
(art. 966 do Código Civil);
-auferir receita bruta acumulada nos
anos-calendário anterior e em curso de até R$ 81.000,00 - no caso de
início de atividade, o limite deve ser de R$ 6.750,00 multiplicados pelo número
de meses compreendidos entre o mês de início de atividade e o final do
respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês
inteiro;
-exercer tão-somente as ocupações
constantes do da Resolução CGSN nº 140, de 2018 (acesse a lista atualizada de
atividades permitidas no MEI, a partir do link: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei/atividades-permitidas
;
-possuir um único estabelecimento;
-não participar de outra empresa como
titular, sócio ou administrador;
-não contratar mais de um empregado, que só
poderá receber um salário mínimo previsto em lei federal ou estadual ou o piso
salarial da categoria profissional, definido em lei federal ou por convenção
coletiva da categoria (art. 18-C da Lei Complementar nº 123, de 2006);
-não guardar, cumulativamente, com o
contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade;
-não realizar suas atividades mediante
cessão ou locação de mão de obra (art. 112, "caput", da Resolução
CGSN nº 140, de 2018).
(Base legal: art. 18-A da Lei Complementar
nº 123, de 2006.)
Notas:
1. Só pode ser MEI o empresário individual.
Nenhum tipo de sociedade pode ser MEI.
2. A "Empresa Individual de
Responsabilidade Limitada" (Eireli), mesmo hoje não sendo mais um tipo societário,
mas a EIRELI não é um "empresário individual" do art. 966 do Código Civil. Por
isso, não pode ser MEI nem pode optar pelo Simei (art. 18-A, § 1º, da Lei
Complementar nº 123, de 2006).
3. Não pode ser MEI o salão-parceiro de que
trata a Lei nº 12.592, de 2012 (art. 100, § 7º, da Resolução CGSN nº 140, de
2018).
4. O limite anual de R$ 81.000,00 é um só,
somando receitas de mercado interno e externo. O MEI não tem limite estendido
para exportação.
Fonte:
Receita Federal do Brasil
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