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Quem pode ser MEI - Microempreendedor Individual


Publicada em 29/12/2021 às 10:00h 


O microempreendedor individual (MEI), que é o empresário individual que atende aos seguintes requisitos, cumulativamente:



-ser optante pelo Simples Nacional e cumprir seus requisitos;



-exercer profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços (art. 966 do Código Civil);



-auferir receita bruta acumulada nos anos-calendário anterior e em curso de até R$ 81.000,00  - no caso de início de atividade, o limite deve ser de R$ 6.750,00 multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o mês de início de atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro;



-exercer tão-somente as ocupações constantes do da Resolução CGSN nº 140, de 2018 (acesse a lista atualizada de atividades permitidas no MEI, a partir do link: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei/atividades-permitidas  ;



-possuir um único estabelecimento;



-não participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador;



-não contratar mais de um empregado, que só poderá receber um salário mínimo previsto em lei federal ou estadual ou o piso salarial da categoria profissional, definido em lei federal ou por convenção coletiva da categoria (art. 18-C da Lei Complementar nº 123, de 2006);



-não guardar, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade;



-não realizar suas atividades mediante cessão ou locação de mão de obra (art. 112, "caput", da Resolução CGSN nº 140, de 2018).

(Base legal: art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006.)



Notas:


1. Só pode ser MEI o empresário individual. Nenhum tipo de sociedade pode ser MEI.


2. A "Empresa Individual de Responsabilidade Limitada" (Eireli), mesmo hoje não sendo mais um tipo societário, mas a EIRELI não é um "empresário individual" do art. 966 do Código Civil. Por isso, não pode ser MEI nem pode optar pelo Simei (art. 18-A, § 1º, da Lei Complementar nº 123, de 2006).


3. Não pode ser MEI o salão-parceiro de que trata a Lei nº 12.592, de 2012 (art. 100, § 7º, da Resolução CGSN nº 140, de 2018).


4. O limite anual de R$ 81.000,00 é um só, somando receitas de mercado interno e externo. O MEI não tem limite estendido para exportação.




Fonte: Receita Federal do Brasil





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