Instituído o Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (NFF) para emissão de
Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, em substituição à emissão da Nota Fiscal de
Produtor, modelo 04, na forma e nas hipóteses previstas em instruções baixadas
pela Receita Estadual.
Fonte:
Decreto (RS) 56.270/2021; Regulamento do ICMS/RS, Livro II, art. 8º-A,
III, parágrafo único; art. 26-A, II, nota 05; art. 35, nota 01;
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