O MEI optante pelo Simei paga, por meio do
Documento de Arrecadação (DAS), os seguintes tributos:
-contribuição previdenciária relativa à
pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, no valor de 5%
do limite mínimo mensal do salário de contribuição;
-R$ 1,00 a título de ICMS, caso seja
contribuinte desse imposto (ICMS);
-R$ 5,00 a título de ISSQN, caso seja
contribuinte desse imposto (ISSQN).
À diferença do que ocorre com os demais
optantes pelo Simples Nacional, o optante pelo Simei é isento dos seguintes
tributos:
-IRPJ
-CSLL
- Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e
IPI (exceto se incidentes na importação)
- Contribuição previdenciária patronal
(exceto se contratar empregado)
Assim como acontece com a opção pelo
Simples Nacional, a opção pelo Simei não exclui a incidência de outros
tributos, p.ex.:
- IOF
-Impostos sobre a Importação e Exportação
-Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e
IPI incidentes na importação
- ITR
- Imposto de Renda, relativo aos
rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou
variável, bem como relativo aos ganhos de capital auferidos na alienação de
bens do ativo permanente, ou relativo aos pagamentos ou créditos efetuados pela
pessoa jurídica a pessoas físicas
- FGTS
- Contribuição previdenciária relativa ao
empregado
A opção pelo Simei também não é suficiente
para dispensar a obrigatoriedade de reter IRPJ, CSLL, Contribuição para o
PIS/Pasep e Cofins, conforme a legislação federal de regência desses tributos.
Fonte:
Receita Federal do Brasil
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