O contribuinte que optar pelo desconto
simplificado pode excluir as despesas com condomínio, taxas, impostos, em
relação a aluguéis recebidos?
Sim. O contribuinte, independentemente da
opção pelo desconto simplificado ou não, deve informar como rendimento
tributável o valor dos aluguéis recebidos, podendo excluir os impostos, as
taxas e os emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento, desde
que o ônus desses encargos tenha sido exclusivamente do declarante.
Fonte:
Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/2018, art. 689, aprovado pelo
Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018; Resposta a Pergunta 20 do IRPF
2021/2020
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