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Obrigatoriedade do CPF para não residentes no Brasil


Publicada em 29/01/2022 às 16:00h 



Está obrigada a inscrever-se no CPF a pessoa física não residente que possua no Brasil bens e direitos sujeitos a registro público, inclusive imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas-correntes bancárias, aplicações no mercado financeiro e aplicações no mercado de capitais.




Fonte: Receita Federal do Brasil. Resposta a Pergunta nº 53 do Perguntão IRPF 2021/2020.






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