Está obrigada a inscrever-se no CPF a
pessoa física não residente que possua no Brasil bens e direitos sujeitos a
registro público, inclusive imóveis, veículos, embarcações, aeronaves,
participações societárias, contas-correntes bancárias, aplicações no mercado
financeiro e aplicações no mercado de capitais.
Fonte:
Receita Federal do Brasil. Resposta a Pergunta nº 53 do Perguntão IRPF
2021/2020.
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