Um determinado
grupo de aposentados e pensionistas terão sua dívida junto ao órgão anulada
Em resumo, terão seus débitos perdoados
pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), e o nome retirado da Dívida
Ativa da União (lista de devedores), aposentados e pensionistas que contraíram
uma dívida mediante ao recebimento de um benefício que eles não deveriam
receber.
Neste sentido, é preciso entender que
quando há fraude, ou seja, um pagamento indevido, é aberto um processo
administrativo estabelecendo a devolução dos valores ao órgão. Sendo assim, o segurado
precisa pagar para não ter o nome registrado na Dívida Ativa da União.
Conforme decisão do ministro do STJ
(Supremo Tribunal de Justiça), Humberto Campbell, serão anulados os débitos
oriundos de pagamentos indevidos registrados até o dia 18 de janeiro de 2019. A
decisão do ministro, em resumo, foi motivada por brechas na lei e uma ausência
de ampla defesa para os assistidos do órgão.
Sobre o assunto, o advogado da Faaperj
Guilherme Portanova, afirmou: "Esta é mais uma área para se explorar na defesa
dos segurados do RGPS (Regime Geral de Previdência Social). Com a decisão, tudo
é zerado. O INSS terá que recomeçar do zero", explica.
Enfim, a partir da decisão todos os
segurados do INSS que entraram com o processo administrativo em um período
anterior à maio de 2017 ou antes de maio de 18 de janeiro de 2019, terão a
dívida anulada.
Ademais, segundo Portanova débitos
originados de dolo, fraude ou coação "também terão que ser reiniciadas por meio
de procedimentos administrativos", acrescenta.
Ainda não há informações oficiais de
quantos segurados serão beneficiados com a medida. Segundo o instituto, a
proposta está em análise do órgão de representação judicial do INSS.
Fonte:
Rede Jornal Contábil
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