Um novo ano está chegando e, com ele, a
revisão de faturamento e o planejamento tributário de muitas empresas.
As organizações em atividade podem
solicitar o enquadramento no Simples Nacional até o último dia útil de janeiro
de 2022. A opção, se deferida, retroagirá a 01/01/2021.
Como optar pelo Simples Nacional
A solicitação de opção somente pode ser
realizada no mês de janeiro, e é feita pela internet, por meio do Portal do Simples
Nacional (em Simples - Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo
Simples Nacional) , sendo irretratável para todo o ano-calendário.
A empresa deverá declarar não incorrer em
qualquer situação impeditiva à opção pelo Simples Nacional prevista na
legislação, que são:
Empresas que faturam mais do que 4.8
milhões ao ano;
Empresas obrigadas a optar pelo regime de
Lucro Real;
Empresas que possuem sócios que residam no
exterior;
Empresas que realizem cessão ou locação de
mão-de-obra;
Empresas que tenham obtido no ano de início
de atividades uma receita superior ao limite proporcional de R$ 400.000,00 do
Simples Nacional;
Empresas que possuem débitos com o INSS ou
as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal.
A verificação automática de pendências é
feita logo após a solicitação de opção. Não havendo pendências com nenhum ente
federado, a opção será deferida. Já se tiver pendências, a opção ficará "em
análise".
A verificação é feita por União (RFB),
Estados, DF e Municípios, em conjunto. Portanto, a empresa não pode possuir
pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive débitos, com nenhum ente
federado.
Durante o período da opção, é permitido o
cancelamento da solicitação da Opção pelo Simples Nacional, salvo se o pedido
já houver sido deferido. O cancelamento não é permitido para empresas em início
de atividade.
Vale lembrar que a Micro Empresa ou Empresa
de Pequeno Porte já optante pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção
a cada ano. Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída,
seja por comunicação do optante ou de ofício.
Regularização
Enquanto não vencido o prazo para a
solicitação da opção, o contribuinte poderá regularizar as pendências
impeditivas ao ingresso no Simples Nacional.
O pedido de parcelamento pode ser feito no
Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da RFB, no serviço "Parcelamento
- Simples Nacional".
O acesso ao Portal do Simples Nacional é
feito com certificado digital ou código de acesso gerado no Portal do Simples.
Caso o contribuinte tenha regularizado
parcialmente as pendências, serão apresentadas somente as que restarem. Assim,
a solicitação poderá ser deferida antes do resultado final, se em um dos
processamentos parciais não mais constarem pendências informadas pela RFB,
Estados ou Municípios.
Empresa em início de atividade
Para empresas em início de atividade, o
prazo para a solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento
de inscrição (municipal, ou estadual caso exigível), desde que não tenham
decorridos da data de abertura constante do CNPJ: 180 dias (para empresas
abertas até 31/12/2020) ou 60 dias (para empresas abertas a partir de
01/01/2021).
Quando deferida, a opção produz efeitos a
partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será
possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a
partir de então.
Consulta
O contribuinte pode acompanhar o andamento,
os processamentos parciais e o resultado final da solicitação no serviço
"Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional".
Para opção de empresas já em atividade,
durante o período de opção, serão realizados processamentos parciais nos dias
09/01/2021, 16/01/2021 e 23/01/2021, que têm como objetivo o deferimento das
solicitações de empresas que, inicialmente, apresentaram pendências, mas que as
regularizaram antes desses prazos.
O resultado final da opção será divulgado
em 11/02/2021.
Indeferimento
Caso a opção pelo Simples Nacional seja
indeferida, será expedido um termo de indeferimento da opção pelo ente federado
responsável pelo ato.
O indeferimento submete-se ao rito
processual definido em legislação específica do respectivo ente que o emitiu.
Caso as pendências que motivaram o
indeferimento da opção sejam originadas de mais de um ente federado, serão
expedidos tantos termos de indeferimento quantos forem os entes que impediram o
ingresso no regime.
A RFB utilizará o aplicativo Domicílio
Tributário Eletrônico (DTE-SN) - disponível no Portal do Simples Nacional -
para enviar ao contribuinte o Termo de Indeferimento da solicitação de opção
pelo Simples Nacional.
A ciência da comunicação será considerada
no dia em que se efetivar a consulta eletrônica ao teor da comunicação; que
deverá ser feita em até 45 (quarenta e cinco) dias contados da data da
disponibilização da comunicação, sob pena de ser considerada automaticamente
realizada na data do término desse prazo.
A contestação à opção indeferida deverá ser
protocolada diretamente na administração tributária (RFB, Estado, Distrito
Federal ou Município) na qual foram apontadas as irregularidades que vedaram o
ingresso ao regime, após a ciência do indeferimento.
Fonte:
Contábeis
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