Microempreendedor
individual que tem empregado deverá cumprir obrigações previdenciárias e
trabalhistas por meio do eSocial.
A partir de 1º de janeiro de 2022, os
microempreendedores Individuais (MEIs) que têm empregado deverão cumprir novas
obrigações.
Por meio do eSocial, o MEI deve cumprir as
obrigações previdenciárias e relativas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS) , além de proceder com o recolhimento do Documento de Arrecadação do
eSocial (DAE), até a data estipulada.
No caso de rescisão de contrato de
trabalho, as obrigações relacionadas ao FGTS deverão ser cumpridas até o dia 10
do mês subsequente à data de demissão.
O prazo foi definido na Resolução 161/2021
do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), publicada no dia 29 de outubro.
Fonte:
Contábeis, com informações da FecomercioSP
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