Institucional Consultoria Eletrônica

Taxas de Administração de Cartão de Crédito - Tratamento Tributário do PIS e COFINS


Publicada em 27/01/2022 às 14:00h 


As taxas de administração de cartões de crédito e de débito não são consideradas insumos para fins de creditamento do PIS e da Cofins.



Não cabe a exclusão dessas taxas da base de cálculo das contribuições.





Base Legal: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, inciso II, com redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004; : Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, inciso II, com redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004; Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 2019, art. 172, § 2º, inciso VII; e Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018; Solução de Consulta COSIT 191/2021.





Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!








Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050