As taxas de administração de cartões de
crédito e de débito não são consideradas insumos para fins de creditamento do
PIS e da Cofins.
Não cabe a exclusão dessas taxas da base de
cálculo das contribuições.
Base
Legal: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, inciso II, com redação dada pela Lei nº
10.865, de 2004; : Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, inciso II, com redação dada
pela Lei nº 10.865, de 2004; Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 2019, art.
172, § 2º, inciso VII; e Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018; Solução de
Consulta COSIT 191/2021.
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