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Débitos Junto a Receita Federal - Prorrogação de prazo para parcelamentos com condições especiais


Publicada em 29/12/2021 às 13:00h 

Por meio da Portaria Conjunta RFB/PGFN 102/2021 foi prorrogado para 01.08.2022 o prazo para apresentação de pedidos de parcelamento de débitos perante a Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com o valor mínimo de cada parcela de:



- R$ 100,00 - quando o devedor for pessoa física, ou quando se tratar de débito relativo a obra de construção civil sob responsabilidade de pessoa física;



- R$ 500,00 - quando o devedor for pessoa jurídica; e



- R$ 10,00 - na hipótese de empresário ou sociedade empresária em recuperação judicial - art. 10-A da Lei nº 10.522/2002.



Anteriormente o prazo de adesão encerrava-se em 31.12.2021.






Fonte: Portal Tributário, com edição do texto pela
M&M Assessoria Contábil




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