Institucional Consultoria Eletrônica

Criado o Portal DIFAL - Diferença de Alíquotas do ICMS


Publicada em 30/12/2021 às 14:00h 

Por meio do Convênio ICMS 235/2021 foi instituído o Portal Nacional da diferença entre as alíquotas interna da unidade federada de destino e interestadual nas operações e prestações destinadas a não contribuinte do ICMS localizado em outra unidade federada e sua operacionalização - Portal Nacional da DIFAL.

 



O Portal conterá ferramenta que permita a apuração centralizada do ICMS correspondente à diferença entre as alíquotas interna da unidade federada de destino e interestadual da operação ou prestação pelo contribuinte e a emissão das guias de recolhimento, para cada unidade federada, e será disponibilizado em endereço eletrônico mantido pela Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul - SVRS (difal.svrs.rs.gov.br).



O Portal deverá conter:



I - a legislação aplicável à operação ou prestação específica, incluídas soluções de consulta e decisões em processo administrativo fiscal de caráter vinculante;



II - as alíquotas interestadual e interna aplicáveis à operação ou prestação;



III - as informações sobre benefícios fiscais ou financeiros e regimes especiais que possam alterar o valor a ser recolhido do imposto;



IV - as obrigações acessórias a serem cumpridas em razão da operação ou prestação realizada.






Fonte: Guia Tributário Online





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