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Estendido o prazo para programas de aprendizagem profissional na modalidade à distância


Publicada em 02/01/2022 às 11:00h 


Atividades teóricas e práticas poderão ser feitas à distância até 9 de fevereiro de 2022



Foi publicada, nesta quinta-feira (30/12/2021), a Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência nº 1.019, que autoriza de forma excepcional a execução das atividades teóricas ou práticas dos programas de aprendizagem profissional na modalidade à distância, até o dia 9 de fevereiro de 2022. O objetivo é dar continuidade às medidas de flexibilização implementadas pelo Governo Federal em decorrência da pandemia de COVID-19.




A autorização, estendida de 31 de dezembro de 2021 para 9 de fevereiro de 2022, corresponde exatamente ao prazo de entrada em vigor do Capítulo XVIII da Portaria nº 671, de 8 de novembro de 2021, que traz medidas também de ampliação e flexibilização das atividades teóricas e práticas na modalidade à distância.





O normativo preserva a segurança jurídica dessas relações e contribuem diretamente para o equilíbrio econômico e social da aprendizagem profissional, contribuindo para o fomento da empregabilidade juvenil.




Acesse o texto da Portaria nº 1.019, clicando no link:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mtp-n-1.019-de-29-de-dezembro-de-2021-370943659







Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência Social. Texto editado
pela M&M Assessoria Contábil.





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