A recepção
dos eventos S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de
Previd. Social) da competência JANEIRO/2022 está suspensa até que
seja publicada a portaria que reajusta as faixas salariais que definem as
alíquotas de desconto previdenciário do segurado (alíquotas progressivas de
7,5% a 14%) e o direito a percepção de salário família para 2022. Tal medida se
faz necessária porque o eSocial precisa da tabela de alíquotas atualizada para
retornar os eventos de totalização S-5001 para os empregadores.
Desligamento e Término do
Trabalhador Sem Vínculo de Emprego
A transmissão dos eventos de
Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de
Emprego (S-2399) não será bloqueada. No entanto, caso a portaria com
as novas alíquotas seja publicada com vigência retroativa, caberá ao empregador
realizar, antes do fechamento da folha deste mês, a retificação dos
eventos que já foram transmitidos, para considerar os valores devidos pelos
empregados.
Fonte: Portal do eSocial
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