Foi
publicada a Lei Complementar 190/2022, tratando da regulamentação
da cobrança do ICMS nas operações e prestações interestaduais destinadas a
consumidor final não contribuinte do imposto - DIFAL-Consumidor.
Segundo disposição constitucional, a
reintrodução do DIFAL-consumidor somente poderá se aplicar a partir de
05.04.2022 (90 dias após a publicação da lei), conforme alínea "c" do
inciso III do caput do art. 150 da Constituição Federal.
Fonte: Guia Tributário Online
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