Nova lei estabelece medidas de proteção asseguradas ao
entregador que presta serviço por intermédio de empresa de aplicativo de
entrega enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.
Destaca-se empresa de aplicativo de entrega e empresa que
possui como principal atividade a intermediação, por meio de plataforma
eletrônica, entre o fornecedor de produtos e serviços de entrega e o seu
consumidor;
Dentre
as medidas se destacam:
- A
contratação de seguro contra acidentes;
- Assistência financeira pelo período de 15
(quinze) dias ao entregador afastado em razão de infecção pelo coronavírus.
- Disponibilizar máscaras e álcool em gel aos
entregadores, para proteção pessoal durante as entregas.
Base Legal: Lei nº 14.297 de 2021.
Fonte: Portal Tributário
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