As
empresas optantes pelo Simples Nacional e
os microempreendedores individuais (MEI) têm até 25 de fevereiro de 2022 para
renegociar débitos inscritos em dívida da União com até 70% de desconto e prazo
de até 145 meses.
O Programa de Retomada Fiscal da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, prorrogado até o dia 25 de fevereiro de
2022, prevê descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento. Os
descontos podem chegar a até 100% dos juros, multas e encargos legais, limitado
a 70% do valor total do débito.
Podem ser inseridos nas negociações débitos
inscritos na dívida ativa da União até 31 de janeiro de 2022.
Confira
as modalidades disponíveis do Programa de Retomada Fiscal disponíveis para as
empresas optantes pelo Simples Nacional e
os microempreendedores individuais:
Transação
Extraordinária
-
Pagamento em até 142 meses.
-
Entrada de 1% (ou 2% se o débito tiver parcelamento anterior) em até 3 vezes
Transação Excepcional
-
Até 70% de descontos. Pagamento em até 142 meses.
-
Entrada de 4% em até 12 meses.
-
Desconto considerando o impacto financeiro da pandemia.
Transação de Pequeno Valor
- Para débitos de até
60 salários mínimos, inscritos em dívida ativa há mais de 1
ano.
- Entrada de 5% (em até 5 vezes) e o restante
com até 50% de desconto, inclusive sobre o principal, em até 55 meses.
Perse - Programa Emergencial de Retomada do Setor de
Eventos
-
Até 70% de desconto. Pagamento em até 145 meses.
- No
primeiro ano, a parcela é de 0,3% do valor negociado.
- Desconto
considerando o impacto financeiro da pandemia.
Como aderir:
O processo para negociar é 100% digital, no
portal REGULARIZE, da PGFN.
Fonte: PGFN / Portal Tributário
Gostou
da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos
conteúdos?
Assine,
gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a
seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!