A partir de 2022 abriu-se uma nova possibilidade para constituição
do Microempreendedor Individual (MEI), o MEI-Caminhoneiro, com base nas
alterações promovidas pela Lei Complementar 188/2021.
Quem trabalha nesta categoria profissional poderá se
inscrever como MEI com limite receita bruta anual maior
do que o das demais categorias, de até R$ 251,6 mil anuais (as demais
categorias, o limite é de R$ 81 mil anuais).
O valor mensal da contribuição previdenciária (INSS):
12% sobre o salário mínimo vigente.
Com exceção da regra de limite de receita bruta e recolhimento
para o INSS, os requisitos para se tornar MEI caminhoneiro(a) são os
mesmos:
Contratar no máximo um empregado ou empregada, que receba o piso
da categoria ou 1 salário mínimo
Não ser ou se tornar titular, sócio ou administrador de outra
empresa
Na~o ter ou abrir filial
Não ter outro CNPJ
O valor anual de R$ 251,6 mil de faturamento é proporcional no ano
de abertura, ou seja, se a abertura do MEI se der em fevereiro, então divide-se
este limite anual por 12 e multiplica-se por 11, para se obter o limite de
receita do ano de abertura.
Para formalizar o MEI, basta acessar
o Portal Empresas e Negócios (https://gov.br/mei) e ter em
mãos os documentos que serão solicitados:
CPF Documento de
identificação (carteira de motorista ou RG)
Comprovante de
residência DIRPF (Declaração de Imposto de Renda de
Pessoa Física) caso tenha declarado nos últimos 2 anos
Se não houver DIRPF, por ser
isento, se informa somente o título de eleitor
Quais as obrigações de quem é
MEI Caminhoneiro(a)?
Ao se tornar MEI, esta categoria também
terá responsabilidades legais como:
Pagamento mensal da
guia (DAS)
Realização do relatório mensal
de faturamento (prestações de serviço)
Envio da DASN-MEI
anual à Receita Federal
Emissão de notas fiscais sempre
que prestar serviços para outra empresa
Fonte:
Portal Tributário
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