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Entenda o MEI caminhoneiro


Publicada em 20/01/2022 às 10:00h 

A partir de 2022 abriu-se uma nova possibilidade para constituição do Microempreendedor Individual (MEI), o MEI-Caminhoneiro, com base nas alterações promovidas pela Lei Complementar 188/2021.



Quem trabalha nesta categoria profissional poderá se inscrever como MEI com limite receita bruta anual maior do que o das demais categorias, de até R$ 251,6 mil anuais (as demais categorias, o limite é de R$ 81 mil anuais).



O valor mensal da contribuição previdenciária (INSS): 12% sobre o salário mínimo vigente. 



Com exceção da regra de limite de receita bruta e recolhimento para o INSS, os requisitos para se tornar MEI caminhoneiro(a) são os mesmos:



Contratar no máximo um empregado ou empregada, que receba o piso da categoria ou 1 salário mínimo 



Não ser ou se tornar titular, sócio ou administrador de outra empresa 



Na~o ter ou abrir filial 



Não ter outro CNPJ 



O valor anual de R$ 251,6 mil de faturamento é proporcional no ano de abertura, ou seja, se a abertura do MEI se der em fevereiro, então divide-se este limite anual por 12 e multiplica-se por 11, para se obter o limite de receita do ano de abertura.



Para formalizar o MEI, basta acessar o Portal Empresas e Negócios (https://gov.br/mei) e ter em mãos os documentos que serão solicitados:



CPF  Documento de identificação (carteira de motorista ou RG)



Comprovante de residência  DIRPF (Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física) caso tenha declarado nos últimos 2 anos  



Se não houver DIRPF, por ser isento, se informa somente o título de eleitor  



Quais as obrigações de quem é MEI Caminhoneiro(a)?



Ao se tornar MEI, esta categoria também terá responsabilidades legais como: 



Pagamento mensal da guia (DAS)



Realização do relatório mensal de faturamento (prestações de serviço) 



Envio da DASN-MEI anual à Receita Federal



Emissão de notas fiscais sempre que prestar serviços para outra empresa 





Fonte: Portal Tributário




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