Institucional Consultoria Eletrônica

É obrigatória a informação do preço por unidade de medida nos produtos pré-embalados


Publicada em 25/01/2022 às 14:00h 

A legislação determina ao comércio a precificação dos produtos em etiquetas informando a unidade de medida, seja por quilo, metro e litro. A nova disposição está na Lei 14.181 de 1º de julho de 2021, que incluiu o inciso XIII no artigo 6 da Lei 8.078/90 do Código de Defesa do Consumidor.



Todos os produtos pré-embalados pelo atacadista, varejista ou pelo fabricante, quando comercializados, deverão expressar de forma visível e incontroversa a informação acerca dos preços dos produtos por unidade de medida. O tamanho da fonte tipográfica deve ser idêntico ou maior que o da fração.





Fonte: Procon Porto Alegre. Texto editado pela M&M Assessoria Contábil.




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