Institucional Consultoria Eletrônica

Empresas optantes pelo Simples Nacional e ONGS deverão ficar atentas a conversão da GPS por DARF


Publicada em 14/01/2022 às 16:00h 

Os contribuintes do grupo 3 na eSocial (empresas tributadas pelo Simples Nacional, Microempreendedores Individuais -MEIs - e Instituições Sem Fins Lucrativos - ONGs) estão obrigados ao DCTFWeb desde outubro/2021, por isso, devem recolher contribuição previdenciária via DARF e não GPS.

 



Assim, os bancos foram orientados a não receber GPS desses contribuintes, sendo os respectivos códigos de GPS foram bloqueados na rede arrecadadora.

 



Como na transição houve muito recolhimento equivocado, há um estoque de cerca de 750 mil GPS que devem ser convertidas em DARF por procedimento de ofício (por procedimento automático, realizado pela Receita Federal, sem a necessidade de procedimento da empresa ou ONG), provavelmente em até 60 dias, não sendo necessário, nesse caso, qualquer solicitação do contribuinte.

 



Nos casos em que houver urgência da conversão do pagamento, a Receita Federal do Brasil orienta ao contribuinte a solicitar o serviço via CHAT, ou ainda no atendimento presencial, apenas com agendamento prévio.

 



Observamos que não serão efetuadas de forma automática conversões de GPS casos de cessão de mão de obra ou nos códigos 2216, 2240, 2321, 2658 e 2704. Nesses casos, deve ser aberto processo de conversão de GPS em DARF, cujas orientações estão em: Converter pagamento em GPS para DARF ou em DARF para GPS - Português (Brasil) (www.gov.br)

 

 

 




Fonte: Receita Federal do Brasil, em Porto Alegre

 


 



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