Os novos valores foram
oficializados pela Portaria Interministerial MTP/ME nº 12, publicada nesta
quinta-feira (20/1/2022), no Diário Oficial da União (DOU). O reajuste vale
desde 1º de janeiro de 2022.
O teto dos benefícios
pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa a ser de R$ 7.087,22
(antes era de R$ 6.433,57).
Contribuição
As faixas de contribuição
ao INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos também
foram atualizadas.
As alíquotas são de 7.5%
para aqueles que ganham até R$ 1.212,00; de 9% para quem ganha entre R$
1.212,01 até R$ 2.427,35; de 12% para os que ganham entre R$ 2.427,36 até R$
3.641,03; e de 14% para quem ganha de R$ 3.641,04 até R$ 7.087,22.
Essas alíquotas, relativas
aos salários de janeiro/2023, deverão ser recolhidas apenas em fevereiro/2022,
uma vez que, em janeiro/2023, os segurados pagam a contribuição referente ao
mês de dezembro/2021. Lembrando que, com a reforma da Previdência, as alíquotas
passaram a ser aplicadas de forma progressiva, ou seja, cobradas apenas para a
parcela do salário que se enquadrar em cada faixa. Assim, a alíquota efetiva
aplicada será menor.
Piso previdenciário
O piso previdenciário,
valor mínimo dos benefícios do INSS (aposentadoria, auxílio-doença, pensão por
morte) e das aposentadorias dos aeronautas, será de R$ 1.212,00. O piso é igual
ao novo salário mínimo nacional, fixado para o ano de 2022.
No auxílio-reclusão,
benefício pago a dependentes de segurados de baixa renda recolhido à prisão em
regime fechado, o salário de contribuição terá como limite o valor de R$
1.655,98.
O Benefício de Prestação
Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC /LOAS) - destinado a
idosos e a pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza -, a renda
mensal vitalícia e as pensões especiais para dependentes das vítimas de
hemodiálise da cidade de Caruaru (PE) também sobem para R$ 1.212,00.
Já o benefício pago a
seringueiros e aos dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, passa a valer R$
2.424,00. A cota do salário-família passa a ser de R$ 56,47, para o segurado
com remuneração mensal não superior a R$ 1.655,98.
Veja como ficou a nova
tabela de contribuição previdenciária (INSS) para 2022.
Fonte:
Ministério do Trabalho e Previdência Social, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contabil
Gostou
da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos
conteúdos?
Assine,
gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a
seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!