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Nova tabela de INSS para 2022


Publicada em 20/01/2022 às 08:00h 

Os novos valores foram oficializados pela Portaria Interministerial MTP/ME nº 12, publicada nesta quinta-feira (20/1/2022), no Diário Oficial da União (DOU). O reajuste vale desde 1º de janeiro de 2022.


O teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa a ser de R$ 7.087,22 (antes era de R$ 6.433,57).




Contribuição


As faixas de contribuição ao INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos também foram atualizadas.


As alíquotas são de 7.5% para aqueles que ganham até R$ 1.212,00; de 9% para quem ganha entre R$ 1.212,01 até R$ 2.427,35; de 12% para os que ganham entre R$ 2.427,36 até R$ 3.641,03; e de 14% para quem ganha de R$ 3.641,04 até R$ 7.087,22.


Essas alíquotas, relativas aos salários de janeiro/2023, deverão ser recolhidas apenas em fevereiro/2022, uma vez que, em janeiro/2023, os segurados pagam a contribuição referente ao mês de dezembro/2021. Lembrando que, com a reforma da Previdência, as alíquotas passaram a ser aplicadas de forma progressiva, ou seja, cobradas apenas para a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa. Assim, a alíquota efetiva aplicada será menor.



Piso previdenciário


O piso previdenciário, valor mínimo dos benefícios do INSS (aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte) e das aposentadorias dos aeronautas, será de R$ 1.212,00. O piso é igual ao novo salário mínimo nacional, fixado para o ano de 2022.


No auxílio-reclusão, benefício pago a dependentes de segurados de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado, o salário de contribuição terá como limite o valor de R$ 1.655,98.


O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC /LOAS) - destinado a idosos e a pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza -, a renda mensal vitalícia e as pensões especiais para dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE) também sobem para R$ 1.212,00.


Já o benefício pago a seringueiros e aos dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, passa a valer R$ 2.424,00. A cota do salário-família passa a ser de R$ 56,47, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.655,98.


Veja como ficou a nova tabela de contribuição previdenciária (INSS) para 2022.




Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência Social, com edição do texto pela M&M Assessoria Contabil





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