Em reunião realizada no dia 21 de janeiro de 2022, o
Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN aprovou Resolução CGSN nº 164
prorrogando o prazo para regularizações de pendências relativas a débitos
impeditivos à Simples Nacional realizadas até 31 de março de 2022.
ATENÇÃO: Ressalta-se que o prazo para opção pelo regime
especial simplificado permanece em 31 de janeiro de 2022, visto que este é
fixado pela Lei Complementar 123/2006.
A Resolução CGSN nº 164 também antecipa para o dia útil
imediatamente anterior o recolhimento do DAE referente ao eSocial do MEI quando
o dia de vencimento (dia sete do mês subsequente) não for dia útil bancário.
Fonte:
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL - Portal Simples
Nacional
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