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Alvará de Localização e Funcionamento para Igrejas


Publicada em 27/01/2022 às 09:00h 

O Alvará de Localização e Funcionamento é um documento concedido pela Prefeitura do município onde a igreja ou congregação religiosa ou a Instituição Sem Fins Lucrativos está localizada, que autoriza o funcionamento de um estabelecimento, conforme o local e a atividade exercida.



É uma obrigação a ser atendida antes da abertura do estabelecimento e, normalmente, tem renovação periódica, conforme legislação de cada município.



Destaca-se que há uma legislação federal  que disciplina a dispensa de alvará, determinando que atividades consideradas como de baixo risco não precisam mais de alvarás e licenças, podendo funcionar assim que a instituição receber o número do CNPJ.



Cada estado e município estabelece quais são as atividades dispensadas. Porém, caso o seu estado ou município não tenha determinado quais atividades não precisam de alvará ou licença, é válida a lista de atividades dispensadas elaborada pelo Governo Federal.



No site do Governo Federal consta as atividades dispensadas pela legislação federal, estadual e municipal. Acesse as diversas tabelas a partir do link:
https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/drei/tabelas-de-dispensa-de-alvara/tabelas-de-dispensa-de-alvara








Fonte: M&M Contabilidade de Igrejas






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