O Alvará de Localização e Funcionamento é
um documento concedido pela Prefeitura do município onde a igreja ou
congregação religiosa ou a Instituição Sem Fins Lucrativos está localizada, que
autoriza o funcionamento de um estabelecimento, conforme o local e a atividade
exercida.
É uma obrigação a ser atendida antes da
abertura do estabelecimento e, normalmente, tem renovação periódica, conforme
legislação de cada município.
Destaca-se que há uma legislação
federal que disciplina a dispensa de alvará, determinando que atividades
consideradas como de baixo risco não precisam mais de alvarás e licenças,
podendo funcionar assim que a instituição receber o número do CNPJ.
Cada estado e município estabelece quais
são as atividades dispensadas. Porém, caso o seu estado ou município não tenha
determinado quais atividades não precisam de alvará ou licença, é válida a
lista de atividades dispensadas elaborada pelo Governo Federal.
No site do Governo Federal consta as
atividades dispensadas pela legislação federal, estadual e municipal. Acesse as
diversas tabelas a partir do link: https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/drei/tabelas-de-dispensa-de-alvara/tabelas-de-dispensa-de-alvara
Fonte: M&M Contabilidade de
Igrejas
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