Programa de
autorregularização busca recuperar R$ 18,1 milhões em ICMS devido no setor
Buscando intensificar as ações destinadas a identificar divergências,
inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de
imposto, a Receita Estadual do RS, por meio da Central de Serviços
Compartilhados de Autorregularização (CSC Autorregularização), está iniciando
uma nova fase do programa de autorregularização abrangendo o setor
supermercadista. A iniciativa tem como foco a comercialização de mercadorias
por supermercados e padarias sem destaque de ICMS nos documentos fiscais que
acobertam essas operações.
As divergências foram constatadas a partir da análise das informações
prestadas nas Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e), nas Guias
Mensais de Informação e Apuração do ICMS (GIA) e nas Escriturações Fiscais
Digitais (EFD).
O Programa
Por meio da análise das informações disponibilizadas na EFD, das
declarações emitidas nas GIA, bem como das NFC-e, foi constatado, no período
compreendido entre 1º de fevereiro de 2017 e 31 de agosto de 2021, venda de
produtos sem destaque do ICMS devido nas operações.
A irregularidade identificada, abarcada pelo escopo do Programa de
Autorregularização, diz respeito especificamente à comercialização de
mercadorias, com enfoque nos produtos de padaria, por supermercados e padarias,
sem aparente justificativa para a ausência de destaque de ICMS nos documentos
fiscais que acobertam essas operações. Isso, por sua vez, ocasiona a
consequente redução do valor mensal devido em sua escrituração fiscal.
Dessa forma, por meio do Programa de Autorregularização, a Receita
Estadual oportuniza aos contribuintes a regularização das pendências até
31 de março de 2022, efetuando o recolhimento do valor devido. Persistindo as
divergências constatadas, o contribuinte ficará sujeito à abertura de
procedimento de ação fiscal, com imposição da multa correspondente.
Comunicação e Suporte para a Autorregularização
A comunicação para autorregularização está disponível nas caixas postais
eletrônicas dos contribuintes a partir de 1º de fevereiro de 2022. Na área
restrita do Portal e-CAC da Receita Estadual do RS, na aba
"Autorregularização", também serão encontradas orientações e arquivos com
informações detalhadas das NFC-e, bem como o cálculo da divergência apontada. O
atendimento do programa também será feito exclusivamente pelo canal de comunicação
disponibilizado na aba "Autorregularização", ficando a cargo da CSC
Autorregularização.
Nova forma de atuação
A ação está inserida no contexto do novo modelo de fiscalização
especializada da Receita Estadual do RS, tendo como base a agenda Receita 2030,
que consiste em 30 iniciativas propostas para modernização da administração
tributária gaúcha. A mudança tem como objetivos centrais o estímulo ao
cumprimento voluntário das obrigações tributárias e a justiça fiscal. A
autorregularização é um dos mecanismos de fiscalização alinhados a esses
objetivos.
Para a implementação da nova sistemática, foram criados 16 Grupos
Especializados Setoriais (GES), responsáveis pelo acompanhamento dos
contribuintes de cada setor. Também foi criada a CSC Autorregularização, que
concentrará grande parte da operacionalização e atendimentos dos programas de
autorregularização. O plano é intensificar ações destinadas a identificar
divergências, inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a
menor de imposto. Além disso, visa promover e priorizar ações preventivas como
programas de autorregularização e orientação aos contribuintes, bem como
realizar monitoramento contínuo e combater as fraudes e a sonegação de
impostos.
Fonte: Receita Estadual / Ascom Sefaz-RS, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil
Gostou
da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos
conteúdos?
Assine,
gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a
seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!