Por meio
da Instrução Normativa RFB 2.063/2022 houve consolidação
das normas que determinam o parcelamento ordinário, simplificado e para
empresas em recuperação judicial.
A principal novidade é a retirada do limite
para o parcelamento simplificado. A partir de agora, os interessados podem
negociar suas dívidas pela internet, sem o limite de valor, que antes era de R$
5.000.000,00 (cinco milhões de reais). A medida representa simplificação
tributária e maior facilidade na regularização de impostos.
Outra relevante mudança é a possibilidade de
negociar diversos tipos de dívidas tributárias em um único parcelamento. Até
então, cada tributo negociado gerava um parcelamento distinto. Com essa medida,
toda a dívida do contribuinte pode ser controlada num único parcelamento, pago
num mesmo documento, sendo muito mais simples acompanhar.
Além das novas regras, os sistemas de
parcelamento também serão atualizados e centralizados no e-CAC. Essa unificação
será acompanhada da opção de desistência e, portanto, será possível negociar o
reparcelamento das dívidas também no e-CAC, não sendo mais necessário
protocolar processos manualmente para grande maioria dos casos.
Débitos
declaradas na DCTF, DCTFWeb, Declaração
de Imposto de Renda e Declaração de ITR, ou lançados por
auto de infração serão todos negociadas diretamente no e-CAC, na opção
"Parcelamento - Solicitar e acompanhar". Para débitos declarados em GFIP, a opção segue sendo "Parcelamento Simplificado
Previdenciário".
Importante
destacar que o estoque de parcelamentos negociados nos sistemas antigos seguirá
ativo e o acompanhamento deverá ser feito pelos canais anteriores. Vale
lembrar, também, que as regras não se aplicam às dívidas de tributos do Simples Nacional e MEI (declaradas em PGDAS-D ou DASN-Simei), que seguem as regras constantes
da Resolução CGSN 140/2018.
Em
resumo:
· Fim
do limite de valor para parcelamento simplificado;
· Reparcelamento direto no sistema;
· Parcelamento de dívidas tributárias em
um único sistema, com exceção das contribuições previdenciárias pagas
em GPS;
· Negociação
de dívidas de diferentes tributos em um único parcelamento.
Fonte: Receita Federal do Brasil
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