Para
compensar créditos tributários com débitos gerados na DCTF-Web, a declaração de compensação deve ser feita por
meio do PER/DCOMP Web, disponível no portal e-CAC, sendo
necessário que a pessoa jurídica tenha certificado digital.
No PER/DCOMP Web deverá ser informado a categoria
da DCTF e o período de apuração dos débitos que deseja
compensar. Os débitos serão importados automaticamente da última DCTFWeb transmitida da categoria e período de apuração
informados. Deve-se informar, então, o valor que deseja compensar de cada
débito, limitado ao saldo a pagar constante da DCTF Web.
Para
fazer a compensação a empresa precisará também informar no PER/DCOMP Web o crédito que pretende utilizar.
Na
compensação poderá se utilizar crédito de origem previdenciária:
. Retenção - Lei 9.711/98, referentes a saldo
de retenções sofridas no caso de cessão de mão de obra após a
dedução na DCTF Web ou saldo após compensação
na GFIP (para competências anteriores à obrigatoriedade
da DCTF Web);
. Contribuição previdenciária paga a maior ou
indevidamente em GPS;
.
Pagamento indevido ou a maior realizado em DARF referentes à contribuição previdenciária sobre receita bruta (CPRB);
.
Pagamento indevido ou a maior de eSocial, ou seja,
pagamento do DARF gerado pela DCTF Web em duplicidade ou que se
tornou indevido em razão de retificação da DCTF Web.
No
caso de crédito de retenção na cessão de mão de obra, a empresa obrigado à
entrega da EFD-Reinf poderá utilizar o PER/DCOMP Web para fazer o pedido de restituição ou a
declaração de compensação, com a facilidade da recuperação automática das
retenções sofridas informadas pelo prestador em sua EFD-Reinf. Para competências anteriores à obrigatoriedade
da EFD-Reinf, faz-se previamente o pedido de restituição,
utilizando o programa PER/DCOMP, disponível no site da Receita Federal, e
fazer a declaração de compensação por meio do PER/DCOMP Web,
informando que o crédito foi detalhado em PER/DCOMP anterior.
Caso
já tenha sido transmitido pedido de restituição de crédito de retenção ou
de contribuição previdenciária indevida ou a maior por
meio do programa PGD PERDCOMP, e não tenha recebido a restituição nem Despacho
Decisório de indeferimento, poderá utilizar o crédito para compensar débitos
da DCTF Web utilizando o PER/DCOMP Web.
É possível utilizar créditos de origem não
previdenciária desde que apurados a partir do início desta obrigatoriedade.
Para compensar os débitos poderão ser utilizados no PER/DCOMP Web os
seguintes créditos:
.
PIS não cumulativo
. COFINS não cumulativo
. Saldo negativo
de IRPJ
. Saldo negativo
de CSLL
.
Pagamentos indevidos ou a maior
.
Ressarcimento de IPI
. Reintegra
No caso de se utilizar créditos do REINTEGRA ou ressarcimento de IPI, deverá fazer previamente um PER/DCOMP com demonstrativo do crédito, utilizando o
programa disponível no site da Receita Federal, e, após, poderá fazer a
declaração de compensação utilizando o PER/DCOMP Web, informando que o
crédito foi detalhado em PER/DCOMP anterior.
Base Legal: art. 74 da Lei 9.430/1996, e
artigos 65 a 79 da Instrução Normativa RFB 1.717/2017 e
Perguntas e Respostas RFB DCTF-Web, item 3.1. Fonte: Portal Tributário
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