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Medidas de Controle e Prevenção à COVID-19 no Ambiente de Trabalho


Publicada em 09/02/2022 às 10:00h 

Os ministérios da Saúde e do Trabalho divulgaram alterações importantes nas medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus (covid-19) em ambientes de trabalho.


As novas medidas atualizadas foram divulgadas através da Portarial Interministerial MTP/MS nº 14 de 2022, publicada no diário oficial de 25/01/2022. Entre as medidas destacamos:



Afastamento


A organização deve afastar os trabalhadores considerados casos confirmados de Covid-19 por dez dias, ao invés de 14 dias como era a regra anterior. Deve a empresa orientar seus empregados afastados do trabalho a permanecer em suas residências, assegurada a manutenção da remuneração durante o afastamento.


O período de afastamento desses trabalhadores das atividades laborais presenciais pode ser reduzido para sete dias desde que estejam sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios.



Bebedouros


Todos os bebedouros do tipo jato inclinado devem ser adaptados de modo que somente seja possível o consumo de água com o uso de copo descartável ou recipiente de uso individual.



Grupos de Risco


Os trabalhadores com 60 anos ou mais ou que apresentem condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da COVID-19, devem receber atenção especial, podendo ser adotado teletrabalho ou em trabalho remoto a critério do empregador. Caso não seja possível a organização deve fornecer a esses trabalhadores máscaras cirúrgicas ou máscaras do tipo PFF2 (N95) ou equivalentes.








Fonte: Guia Trabalhista Online




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