A Receita Federal redefiniu como prazo para
a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias
(DIMOB) e e-Financeira até às
23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2022.
O
dia 25 de fevereiro de 2022 havia sido previamente estabelecido como prazo,
considerando que o dia 28 é feriado bancário, o que não permitiria, portanto, o
pagamento de impostos. Porém, tendo em vista que as declarações em questão têm
caráter informativo, sem geração de imposto a pagar, pôde-se definir o dia 28
como último dia para entrega.
Atenção!
É
importante destacar que, em razão do feriado bancário, o prazo para o pagamento
de tributos que tenham como vencimento o último dia útil de fevereiro segue
sendo o dia 25 de fevereiro de 2022. Pagamentos realizados após esta data
estarão sujeitos à cobrança de multa e acréscimos legais.
Fonte:
RFB 11.02.2022
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