Institucional Consultoria Eletrônica

Receita Federal dispensa processo administrativo para transmissão do PGDAS-D para empresas que não se encontram como optante pelo Simples Nacional


Publicada em 16/02/2022 às 12:00h 


Em 2022, o prazo para regularização de pendências de débitos do termo de opção do Simples Nacional foi adiado para 31/03/2022



A Receita Federal dispensa processo administrativo para transmissão do PGDAS-D para empresas que não se encontram como optante pelo Simples Nacional.



Com o adiamento do prazo para regularização de pendências relativas aos débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional, é possível que, até a data de transmissão das declarações no PGDAS-D, o pedido de opção ainda não tenha sido processado. Até lá, a transmissão do PGDAS-D como "não optante", será possível pois não haverá exigência de se informar número de processo válido na esfera federal, inclusive não sendo obrigatório a informação de qualquer número no campo processo.



A tela que pede o número do processo não foi alterada, mas o preenchimento não é necessário.



Alertamos que a decisão de realizar a transmissão do PGDAS-D ocorre por conta e risco da empresa, pois a condição de optante pelo Simples Nacional relativamente ao período declarado dependerá do resultado da análise do pedido de opção.






Fonte: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE.






Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!




Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050