Institucional Consultoria Eletrônica

Prova de Pagamento de Salário


Publicada em 21/02/2022 às 10:00h 

A prova de pagamento de salário do trabalhador (art. 464 da CLT) é feita, tradicionalmente, pela assinatura do empregado no recibo correspondente (também chamado de "holerite" e "contracheque"). 

Em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital.



Observe-se que é ônus do empregador comprovar, documentalmente, o pagamento tempestivo da remuneração devida.



Também é aceito como comprovante de pagamento, não necessitando de assinatura do empregado, o depósito (ou TED, PIX, DOC) na conta bancária do empregado (neste caso, o CPF do titular deve ser o mesmo do trabalhador contratado).





Fonte: Guia Trabalhista Online




Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!








Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050