Institucional Consultoria Eletrônica

Carne e Pão de Alho - Programa Especial de Quitação e Parcelamento de ICMS/RS


Publicada em 03/03/2022 às 09:00h 

Está prevista a redução na multa e nos juros para quitação ou parcelamento, em até 60 meses, de créditos tributários de ICMS, constituídos até 31 de dezembro de 2017, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive ajuizados, decorrentes de utilização indevida de crédito fiscal presumido pelos contribuintes participantes do Programa AGREGAR - RS CARNES, na forma, prazos e condições que especifica.




Também está prevista a dispensa nas multas e nos juros para quitação ou parcelamento, em até 60 meses, de créditos tributários de ICMS, relativos a operações com pão de alho, com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive ajuizados, na forma, prazos e condições que especifica.

 




Base Legal: Decretos (RS) 56.401/2022 e 56402/2022






Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!








Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050