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Existe multa pelo descumprimento do prazo para transmitir as apurações no PGDAS-D das empresas do Simples Nacional?


Publicada em 15/03/2022 às 16:00h 

Sim. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que deixar de prestar mensalmente à Receita Federal do Brasil as informações no PGDAS-D, no prazo previsto na legislação, ou que as prestar com incorreções ou omissões, estará sujeita às seguintes multas, para cada mês de referência:



· 2% ao mês-calendário ou fração, a partir do primeiro dia do quarto mês do ano subsequente à ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre o montante dos impostos e contribuições decorrentes das informações prestadas no PGDAS-D, ainda que integralmente pago, no caso de ausência de prestação de informações ou sua efetuação após o prazo, limitada a 20%, observada a multa mínima de R$ 50,00  para cada mês de referência;



· R$ 20,00 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.



As multas serão reduzidas (observada a aplicação da multa mínima):



· à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;



· a 75%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.



Nota 1. O fato de não haver receita em determinado mês não desobriga a empresa optante de informar este fato dentro do prazo



Nota 2. As reduções de multas previstas pelo art. 38-B da Lei Complementar nº 123, de 2006, que entraram em vigor a partir de 2016, não se aplicam às multas da própria Lei Complementar nº 123, de 2006, porque elas já são específicas para MEI, ME e EPP.



Nota 3. A notificação da multa por atraso na entrega da declaração será gerada no momento da transmissão da declaração em atraso e estará disponível para consulta no PGDAS-D.




Base legal: art. 38-A da Lei Complementar nº 123, de 2006.







Fonte: Receita Federal do Brasil, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil




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