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MEI Inativo - Pagamento do Tributo


Publicada em 16/03/2022 às 16:00h 

O MEI inativo está desobrigado de pagar o valor fixo mensal? E se tiver receita zero?


Não. De qualquer modo, o MEI está obrigado a pagar o valor mensal previsto pelo Simei, porque esse valor é fixo e independe do exercício de atividade e do volume de receita. Vale dizer, a partir do momento em que o MEI for optante pelo Simei, ele deverá recolher os valores dos tributos ainda que esteja inativo ou que tenha receita zero.



Nota 1. Caso o MEI pretenda voltar à atividade, mas perceba que é melhor sair do Simei, pode pedir o desenquadramento, com efeitos a partir de janeiro;


Nota 2. Caso o MEI decida encerrar definitivamente as atividades, pode pedir a baixa da inscrição no cadastro (CNPJ), por meio do Portal do Empreendedor.


Nota 3. O desenquadramento do Simei ou a baixa da inscrição no CNPJ não implicam cancelamento do valor fixo devido no período de opção pelo Simei.








Base legal: art. 18-A, "caput" da Lei Complementar nº 123, de 2006.





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