O MEI estará dispensado de emitir nota
fiscal para consumidor pessoa física. Porém, estará obrigado à emissão quando o
destinatário da mercadoria ou serviço for cadastrado no CNPJ, salvo quando esse
destinatário emitir nota fiscal de entrada.
Nota: Independente da dispensa de
emissão de nota fiscal, o MEI deve sempre adquirir mercadorias ou serviços com
documento fiscal.
Base
normativa: art. 106 da Resolução CGSN nº 140, de 2018.
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