Justa
causa é todo ato faltoso do empregado que faz desaparecer a confiança e a
boa-fé existentes entre as partes, tornando indesejável o prosseguimento da
relação empregatícia.
Os atos faltosos do empregado
que justificam a rescisão do contrato pelo empregador tanto podem referir-se às
obrigações contratuais como também à conduta pessoal do empregado que possa
refletir na relação contratual.
ATOS QUE CONSTITUEM JUSTA
CAUSA
Com base no artigo 482
da CLT, relaciona-se a seguir as situações que trazem os atos que
constituem justa causa para a resolução do contrato de trabalho pelo
empregador.
Ato de Improbidade
Improbidade, regra geral, é
toda ação ou omissão desonesta do empregado, que revelam desonestidade, abuso
de confiança, fraude ou má-fé, visando a uma vantagem para si ou para outrem.
Ex.: furto, adulteração de documentos pessoais ou pertencentes ao empregador,
etc.
Incontinência de Conduta
ou Mau Procedimento
A incontinência revela-se pelos excessos ou imoderações,
entendendo-se a inconveniência de hábitos e costumes, pela imoderação de
linguagem ou de gestos. Ocorre quando o empregado comete ofensa ao pudor,
pornografia ou obscenidade, desrespeito aos colegas de trabalho e à empresa.
Mau procedimento caracteriza-se com o comportamento incorreto,
irregular do empregado, através da prática de atos que firam a discrição
pessoal, o respeito, que ofendam a dignidade, tornando impossível ou
sobremaneira onerosa a manutenção do vínculo empregatício, e que não se
enquadre na definição das demais justas causas.
Negociação Habitual
Ocorre justa causa se o
empregado, sem autorização expressa do empregador, por escrito ou verbalmente,
exerce, de forma habitual, atividade concorrente, explorando o mesmo ramo de
negócio, ou exerce outra atividade que, embora não concorrente, prejudique o
exercício de sua função na empresa.
Outras Causas
Além das causas acima,
consideram-se permissivas à justa causa:
Condenação Criminal
Desídia
Embriaguez Habitual ou em
Serviço
Violação de Segredo da Empresa
Ato de Indisciplina ou de
Insubordinação
Abandono de emprego
Ofensas Físicas
Lesões à Honra e à Boa Fama
Jogos de Azar
Atos Atentatórios à Segurança
Nacional
Perda da Habilitação (Incluído
pela Lei 13.467/2017)
Falta Contumaz no Pagamento de
Dívidas Legalmente Exigidas
O art.
508 da CLT, que previa a possibilidade de justa causa para o bancário pelo
inadimplemento de obrigação (dívidas) no vencimento, foi revogado pela Lei
12.347/2010. Portanto, a falta de pagamento de dívidas por parte do empregado,
ainda que de forma habitual, não enseja motivo de desligamento por
justa causa.
Falta reiterada do menor
aprendiz
Para os ferroviários, constitui
falta grave quando o empregado se negar realizar trabalho extraordinário, nos
casos de urgência ou de acidentes, capazes de afetar a segurança ou
regularidade do serviço.
DIREITOS
DO EMPREGADO
O empregado demitido por justa
causa tem direito apenas a:
saldo de
salários;
férias
vencidas, com acréscimo de 1/3 constitucional;
salário-família (quando
for o caso); e
depósito
do FGTS do mês da rescisão.
Fonte:
Blog Trabalhista
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