O Microempreendedor Individual - MEI, de que
trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional da
Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), poderá optar pelo Simei (Sistema
de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples
Nacional) que é a forma pela qual o MEI pagará, por meio do DAS (Documento de
Arrecadação), os impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em
valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no
mês.
Para ser MEI, o contribuinte deve ter
natureza jurídica de empresário individual e atender, ainda, os demais
requisitos exigidos ao MEI, conforme disposto nos arts. 18-A a 18-F da Lei
Complementar nº 123, de 2006.
Já a Resolução CGSN n° 165, de 23/02/2022,
regulamentou a figura do MEI transportador autônomo de cargas, de que trata o
art. 18-F da Lei Complementar nº 123, de 2006, incluído pela Lei Complementar
nº 188, de 31/12/2021.
Nos termos dessa Resolução, considera-se MEI
transportador autônomo de cargas, o microempreendedor individual (MEI) que
exerça de forma independente e exclusiva, durante todo o ano-calendário
(excepcionalmente no ano-calendário de 2022, a partir de 01/04/2022), uma ou
mais ocupações profissionais previstas na Tabela B do Anexo XI da Resolução
CGSN nº 140, de 22/05/2022:
· Transportador autônomo de carga - municipal.
· Transportador autônomo de carga intermunicipal,
interestadual e internacional.
· Transportador autônomo de carga - produtos perigosos.
· Transportador autônomo de carga - mudanças.
O MEI transportador autônomo de cargas poderá
auferir receita bruta anual nos anos-calendário anteriores e em curso de até R$
251.600,00 ou, no caso de início de atividades, de R$ 20.966,67
multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o início da atividade e
o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um
mês inteiro.
Em contrapartida, deverá pagar, por meio do
DAS, valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas:
· Contribuição para a Seguridade Social relativa à pessoa
do empresário, na qualidade de contribuinte individual, correspondente a:
o Nas competências de janeiro a março de 2022: 5% sobre o
salário-mínimo mensal.
o A partir da competência abril de 2022: 12% sobre o
salário-mínimo mensal.
· R$ 1,00 a título de ICMS, caso seja contribuinte desse
imposto.
· R$ 5,00 a título de ISS, caso seja contribuinte desse
imposto.
O que o empresário deve fazer para ser reconhecido como MEI transportador
autônomo de cargas no ano-calendário de 2022?
· Quem já é optante pelo Simei e exerça ou passe a exercer,
de forma exclusiva, uma ou mais ocupações profissionais previstas na Tabela B
do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2022, deverá acessar o Portal do Empreendedor no período de 16 a 31/03/2022
para atualizar as ocupações profissionais do seu cadastro para essas ocupações
exercidas.
· Quem não é optante pelo Simei ou pelo Simples Nacional e
exerça ou passe a exercer, de forma exclusiva, uma ou mais ocupações
profissionais previstas na Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de
2022, deverá acessar o Portal do Simples Nacional no
período de 16 a 31/03/2022 para formalizar sua opção e indicar as essas
ocupações profissionais exercidas, por meio de aplicativo que será
disponibilizado nesse Portal.
O contribuinte que possua solicitação de
opção pelo Simei ou pelo Simples Nacional, efetuada em janeiro de 2022 pendente
de análise, e exerça ou passe a exercer, de forma exclusiva, uma ou mais
ocupações profissionais previstas na Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº
140, de 2022, também deverá acessar o Portal do Simples Nacional no período de
16 a 31/03/2022 para indicar essas ocupações profissionais exercidas e
formalizar opção pelo Simei, por meio de aplicativo que será disponibilizado
nesse Portal.
ATENÇÃO: Caso a opção pelo Simei seja deferida
nessas situações, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e o Registro de
Empresas Mercantis do empresário será alterado para constar apenas as ocupações
profissionais de transportador autônomo de cargas, indicadas no momento da
solicitação.
· O MEI formalizado a partir de 16/03/2022 pelo Portal do
Empreendedor, que tenha indicado apenas ocupações profissionais de transporte
autônomo de cargas previstas na Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140,
de 2022, será identificado automaticamente pelo sistema.
O que acontece se o MEI exercer ocupação econômica que não seja de
transporte autônomo de cargas?
O MEI transportador autônomo de cargas, que
passe a exercer durante o ano qualquer ocupação profissional não listada na
Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2022, estará sujeito:
· Ao limite de receita bruta anual nos anos-calendário
anteriores e em curso de até R$ 81.000,00 ou, no caso de início de
atividades, de R$ 6.750,00 multiplicados pelo número de meses
compreendidos entre o início da atividade e o final do respectivo
ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.
· A pagar, por meio do DAS, valor fixo mensal
correspondente à soma das seguintes parcelas:
o Contribuição para a Seguridade Social relativa à pessoa
do empresário, na qualidade de contribuinte individual, correspondente a 5%
sobre o salário-mínimo mensal, desde a competência de janeiro de 2022, ou do
início de atividade, se for o caso.
o R$ 1,00 a título de ICMS, caso seja contribuinte
desse imposto.
o R$ 5,00 a título de ISS, caso seja contribuinte
desse imposto.
Caso exceda os referidos limites de receita
bruta anual será desenquadrado do Simei.
Apuração e geração do DAS do MEI transportador autônomo de cargas
O MEI transportador autônomo de cargas deve
emitir o DAS pelo PGMEI (Programa Gerador do DAS para o MEI) disponível no
Portal do Simples Nacional, como qualquer MEI. O programa será atualizado para
reconhecer automaticamente o contribuinte que se enquadrar na condição de MEI
transportador autônomo de cargas até 31/03/2022.
A alíquota da contribuição para a Seguridade
Social de 12% será cobrada a partir do período de apuração 04/2022, com
vencimento em 20/05/2022.
Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES
NACIONAL, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil
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