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MEI transportador autônomo de cargas


Publicada em 29/03/2022 às 14:00h 


O Microempreendedor Individual - MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), poderá optar pelo Simei (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional) que é a forma pela qual o MEI pagará, por meio do DAS (Documento de Arrecadação), os impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês.

 



Para ser MEI, o contribuinte deve ter natureza jurídica de empresário individual e atender, ainda, os demais requisitos exigidos ao MEI, conforme disposto nos arts. 18-A a 18-F da Lei Complementar nº 123, de 2006.

 



Já a Resolução CGSN n° 165, de 23/02/2022, regulamentou a figura do MEI transportador autônomo de cargas, de que trata o art. 18-F da Lei Complementar nº 123, de 2006, incluído pela Lei Complementar nº 188, de 31/12/2021.

 



Nos termos dessa Resolução, considera-se MEI transportador autônomo de cargas, o microempreendedor individual (MEI) que exerça de forma independente e exclusiva, durante todo o ano-calendário (excepcionalmente no ano-calendário de 2022, a partir de 01/04/2022), uma ou mais ocupações profissionais previstas na Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22/05/2022:


·  Transportador autônomo de carga - municipal.


·  Transportador autônomo de carga intermunicipal, interestadual e internacional.


·  Transportador autônomo de carga - produtos perigosos.


·  Transportador autônomo de carga - mudanças.

 



O MEI transportador autônomo de cargas poderá auferir receita bruta anual nos anos-calendário anteriores e em curso de até R$ 251.600,00  ou, no caso de início de atividades, de R$ 20.966,67 multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.

 



Em contrapartida, deverá pagar, por meio do DAS, valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas:


·  Contribuição para a Seguridade Social relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, correspondente a:


o Nas competências de janeiro a março de 2022: 5% sobre o salário-mínimo mensal.


o A partir da competência abril de 2022: 12% sobre o salário-mínimo mensal.


·  R$ 1,00 a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto.


·  R$ 5,00 a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.

 



O que o empresário deve fazer para ser reconhecido como MEI transportador autônomo de cargas no ano-calendário de 2022?


·  Quem já é optante pelo Simei e exerça ou passe a exercer, de forma exclusiva, uma ou mais ocupações profissionais previstas na Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2022, deverá acessar o Portal do Empreendedor no período de 16 a 31/03/2022 para atualizar as ocupações profissionais do seu cadastro para essas ocupações exercidas.

 

·  Quem não é optante pelo Simei ou pelo Simples Nacional e exerça ou passe a exercer, de forma exclusiva, uma ou mais ocupações profissionais previstas na Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2022, deverá acessar o Portal do Simples Nacional no período de 16 a 31/03/2022 para formalizar sua opção e indicar as essas ocupações profissionais exercidas, por meio de aplicativo que será disponibilizado nesse Portal.


O contribuinte que possua solicitação de opção pelo Simei ou pelo Simples Nacional, efetuada em janeiro de 2022 pendente de análise, e exerça ou passe a exercer, de forma exclusiva, uma ou mais ocupações profissionais previstas na Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2022, também deverá acessar o Portal do Simples Nacional no período de 16 a 31/03/2022 para indicar essas ocupações profissionais exercidas e formalizar opção pelo Simei, por meio de aplicativo que será disponibilizado nesse Portal.

 



ATENÇÃO
: Caso a opção pelo Simei seja deferida nessas situações, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e o Registro de Empresas Mercantis do empresário será alterado para constar apenas as ocupações profissionais de transportador autônomo de cargas, indicadas no momento da solicitação.

 


·  O MEI formalizado a partir de 16/03/2022 pelo Portal do Empreendedor, que tenha indicado apenas ocupações profissionais de transporte autônomo de cargas previstas na Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2022, será identificado automaticamente pelo sistema.

 



O que acontece se o MEI exercer ocupação econômica que não seja de transporte autônomo de cargas?


O MEI transportador autônomo de cargas, que passe a exercer durante o ano qualquer ocupação profissional não listada na Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2022, estará sujeito:


·  Ao limite de receita bruta anual nos anos-calendário anteriores e em curso de até R$ 81.000,00  ou, no caso de início de atividades, de R$ 6.750,00  multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.

 


·  A pagar, por meio do DAS, valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas:


o Contribuição para a Seguridade Social relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, correspondente a 5% sobre o salário-mínimo mensal, desde a competência de janeiro de 2022, ou do início de atividade, se for o caso.


o R$ 1,00  a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto.


o R$ 5,00  a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.

 


Caso exceda os referidos limites de receita bruta anual será desenquadrado do Simei.

 



Apuração e geração do DAS do MEI transportador autônomo de cargas


O MEI transportador autônomo de cargas deve emitir o DAS pelo PGMEI (Programa Gerador do DAS para o MEI) disponível no Portal do Simples Nacional, como qualquer MEI. O programa será atualizado para reconhecer automaticamente o contribuinte que se enquadrar na condição de MEI transportador autônomo de cargas até 31/03/2022.

 


A alíquota da contribuição para a Seguridade Social de 12% será cobrada a partir do período de apuração 04/2022, com vencimento em 20/05/2022.

 






Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, com edição do texto pela
M&M Assessoria Contábil






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