Há muitas situações em que o
MEI - Microempreendedor Individual, está obrigado a declarar, como, por
exemplo, se recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual na declaração,
cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 em 2021, tais como: rendimentos do
trabalho assalariado, não assalariado, proventos de aposentadoria,
pensões, aluguéis, atividade rural.
Dentre outras situações, estará obrigada a declarar imposto se:
- Recebeu no ano de 2021 rendimentos isentos, não tributáveis ou
tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- Obteve ganho de capital (por exemplo, vendeu imóvel
acima do valor de aquisição), sujeito à incidência do imposto;
- Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em
31/12/2021, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$
300.000,00;
Observe-se que considera-se isento do imposto sobre a renda, na
fonte e na declaração, o lucro do titular de empresa, na condição de
Microempreendedor Individual (MEI), calculado sobre a receita bruta total anual
sob a forma de Lucro Presumido.
Não são considerados isentos os valores pagos ao MEI
correspondentes a pro labore, aluguéis ou serviços prestados.
Atenção!
Não
confundir a declaração do IRPF (DIRPF) do microempresário da declaração
anual do MEI - DASN-SIMEI - veja maiores detalhes aqui.
Fonte: Guia Tributário
Online
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