O Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do
Simples Nacional - RELP foi ampliado e agora permite que as empresas que
não sejam optantes pelo Simples Nacional, mas
que tenham débitos oriundos do Simples Nacional, aderirem a essa modalidade de
parcelamento.
Base legal: Resolução CGSN 167/2022.
Fonte: Portal Tributário, com edição do texto pela M&M Assessoria
Contábil
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