Institucional Consultoria Eletrônica

Empresas optantes pelo ROT (ICMS-ST/RS) deverão informar o CPF na nota fiscal


Publicada em 01/04/2022 às 11:49h 


As empresas localizadas no RS, enquadrados no ROT (Regime Optativo de Tributação do ICMS Substituição Tributária), deverão, quanto às operações documentadas por Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas - NFC-e, incluir o CPF do consumidor em, no mínimo, 20% das NFC-e emitidas em cada trimestre civil. Exceção se dá quanto ao 1° e 2° trimestre do ano de 2022, quando o CPF do consumidor deverá ser incluído em, no mínimo, 10% das NFC-e emitidas em cada um dos trimestres. 




Base Legal: Instrução Normativa RE n° 029/2022, com texto editado pela M&M Assessoria Contábil






Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!




Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050