Uma das principais
novidades é a possibilidade de entrega em casa das compras feitas no free shop
A Receita Federal continua com o propósito de
simplificar sua legislação, por meio do Projeto Consolidação. O último ato
normativo sobre o tema aduaneiro, publicado nesta semana, reúne as regras sobre
o regime aplicável às lojas francas (free shops) de portos, aeroportos e
fronteira terrestre em um só documento e uniformiza o prazo de mercadorias
admitidas em um ano, prorrogável pelo mesmo período.
Outra grande novidade é a possibilidade do
viajante que chega ao País por porto ou aeroporto em optar pelo serviço de
entrega das compras que realizar no free shop. Com o aumento da concentração
dos voos internacionais nos principais aeroportos, por exemplo, ficou mais caro
para o viajante que está em conexão para sua cidade comprar mercadorias no free
shop e acabar pagando excesso de bagagem. Agora, a loja franca poderá oferecer
o serviço de entrega em domicílio, proporcionando, além de uma maior
praticidade e comodidade, economia para os viajantes brasileiros, segundo
informação do setor.
Com a renovação da legislação aduaneira,
torna-se possível também adaptar a terminologia e os procedimentos a relevantes
tratados internacionais recentemente revalidados pelo Brasil, como a Convenção
de Quioto Revisada, a Organização Mundial das Aduanas (CQR/OMA), o Acordo sobre
a Facilitação do Comércio e a Organização Mundial do Comércio (AFC/OMC).
Mais de duzentas Instruções Normativas serão
atualizadas, consolidadas e agrupadas em 17 temas. O objetivo do Projeto
Consolidação é modernizar o estoque regulatório da Receita Federal. Para isso,
já forma revogadas, no total, 725 instruções normativas e 100 portarias,
totalizando uma redução de 41%.
Acesse o texto completo da nova norma, a partir do link:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=123368
Fonte: Receita Federal do Brasil, com edição
do texto pela M&M
Assessoria Contábil
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