A Receita Estadual do RS passa a
exigir, a partir desta sexta-feira (1º/4/2022), o registro de passagem nas
entradas interestaduais de soja, quando as operações forem tributadas. Entre os
objetivos estão a prevenção de fraudes e a proteção dos produtores e da
economia gaúcha.
A medida está inserida no contexto da
estiagem no Estado e dos respectivos impactos na safra, fator que deve
ocasionar o aumento da entrada de soja de outras Unidades da Federação no Rio
Grande do Sul nos próximos meses. Com isso, no âmbito tributário, há também um
alto volume de créditos tributários de ICMS provenientes dos outros estados na
aquisição da mercadoria, inclusive em alguns casos tendo como remetente
empresas "noteiras".
Uma das práticas a ser coibida pela
medida é a entrada fictícia proveniente de empresas "noteiras", que existem com
o propósito de emitir notas fiscais "frias" para gerar créditos a outras
empresas em operações simuladas, em que não ocorre a efetiva comercialização da
mercadoria. Além disso, as notas fiscais "frias" podem ser usadas para
acobertar entradas de mercadorias de origem ilícita ou fraudulenta, como carga
roubada, importações ilegais ou aquisições sem Nota Fiscal. Essas situações
geram concorrência desleal no setor, prejudicando aqueles que recolhem
corretamente seus impostos e o desenvolvimento econômico regional.
A nova obrigatoriedade para o setor
consta na Instrução Normativa RE Nº 014/22 e produz efeitos a partir de 1º de
abril de 2022. Dessa forma, passará a ser considerado inidôneo, para todos os
efeitos fiscais, o documento fiscal que não possuir Registro de Passagem em
Posto Fiscal do Rio Grande do Sul, na hipótese de documentar operação
interestadual com soja.
Postos Fiscais no RS
O Registro de Passagem é realizado por
meio de registro no Sistema de Registro de Eventos da Nota Fiscal Eletrônica, o
que pode ocorrer em qualquer um dos Postos Fiscais do Estado, localizados nas
divisas com Santa Catarina. Confira abaixo a lista atualizada:
· Posto
Fiscal Barracão, rodovia BR 470, Município de Barracão;
· Posto
Fiscal Estreito, rodovia BR 153, Município de Marcelino Ramos;
· Posto
Fiscal Goio-en, rodovia RST 480, Município de Nonoai;
· Posto
Fiscal Iraí, rodovia BR 386, Município de Iraí;
· Posto
Fiscal Passo do Socorro, rodovia BR 116, Município de Vacaria;
· Posto
Fiscal Torres, rodovia BR 101, Município de Torres.
Fonte: Ascom Sefaz/Receita Estadual do
RS
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