Links para
a nova TIPI (com novos códigos), da Tabela de Correlação da TIPI 2017 para TIPI
2022 e para a legislação que reduziu as alíquotas do IPI, instituiu e prorrogou
a vigência da nova tabela, está no final desta matéria
*** Acesse a nova
Tabela do IPI, que entrará em vigor em 01/05/2022, já atualizada pelo Decreto
11.055/2022, contendo as alíquotas reduzidas do IPI, a partir do link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/Anexo/and11055.pdf ***
A nova Tabela do IPI (TIPI), conforme Decreto 10.923, de 30/12/2021, estava
para entrar em vigor em 01/04/2022.
Porém, no dia em que entraria em vigor (01/04/2022), foi publicado o Decreto
11.021/2022, que alterou a produção dos efeitos da nova TIPI para 01/05/2022.
Mas, tendo em vista que muitas empresas e secretarias estaduais da fazenda já
haviam atualizado os seus sistemas para a nova TIPI, inclusive causando
transtornos na emissão de notas fiscais (a TIPI e a NCM utilizam a mesma
codificação, muito usada na emissão de notas fiscais, bem como na identificação
de produtos e mercadorias para fins de tributação) o governo voltou atrás e
emitiu o Ato Declaratório Executivo RFB nº 2, de 01/04/2022, onde define que a
TIPI (aprovada pelo Decreto 8950/2016) passa a vigorar a partir de 01/04/2022,
com as alterações constantes no próprio Ato (obs. Toda a legislação citada
nesta matéria pode ser acessada a partir dos link constantes no final desta
matéria).
Diante disso - até novas alterações - entendemos que a nova TIPI, e
consequentemente as novas NCMs, estão em vigor a partir de 01/04/2022.
Em 14/04/2022 foi emitido o Decreto 11.047/2022, alterando a Tabela do IPI, com
vigência a partir de 01.05.2022. Anexo a este Decreto está a nova tabela do IPI
que já contempla as reduções das alíquotas do IPI, previstas no Decreto
10.979/2022. Este Decreto foi revogado pelo Decreto 11.055/2022.
Quanto a Tabela do IPI (TIPI):
a) Efetue o download da planilha com Tabela
de Correlação da TIPI 2017 para TIPI 2022. Ou seja, os antigos códigos de NCM
(TIPI) de 2017 e os códigos correspondentes na nova TIPI/2022, a partir do
link: https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=20905
b) Acesse a nova Tabela do IPI, com os novos
códigos de IPI/NCM, porém, sem a redução de 25% nas alíquotas do IPI (medida
momentânea tomada pelo governo federal). Acesse a partir do link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Decreto/Anexo/ANDEC10923.pdf
c) Quanto a redução de 25% nas alíquotas do
IPI (e de 18,5% para alguns tipos de automóveis), acesse o Decreto 10.979/2022,
a partir do link; https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Decreto/D10979.htm
d) Acesse a nova Tabela do IPI, que entrará em vigor em 01/05/2022, já
atualizada pelo Decreto 11.055/2022, contendo as alíquotas reduzidas do IPI, a
partir do link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/Anexo/and11055.pdf
Acesse, também, as legislações citadas no texto, a partir dos links:
- Decreto 8950, de 29/12/2016:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/d8950.htm
- Decreto 10.923, de 30/12/2021:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Decreto/D10923.htm (alterado pelo Decreto 11.052, de 28/04/2022)
- Decreto 11.021, de 01/04/2022:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11021.htm
- Ato Declaratório Executivo RFB nº 2,
de 01/04/2022:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-rfb-n-2-de-1-de-abril-de-2022-390347386
- Decreto 11.047/2022, de 14/04/2022:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11047.htm
(revogado pelo Decreto 11.055/2022, de
28/4/2022)
- Decreto
11.055/2022, de 28/4/2022:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11055.htm
Matéria atualizada em 29/04/2022.
Fonte: M&M Assessoria
Contábil.
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