Para aqueles que já
eram segurados da Previdência antes da Emenda de 2019, há regra de transição
O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) editou
uma Nota Técnica que enquadra os agentes de reciclagem de materiais na
atividade de coleta e industrialização do lixo, habilitando-os a obterem
aposentadoria especial por exposição a agentes prejudiciais à saúde, tal qual
já ocorria com os garis. Foi lançada também uma cartilha voltada a
trabalhadores cooperados que atuam no setor de reciclagem em cooperativas de
trabalho ou de produção. O material visa orientar essas cooperativas para que
elaborem e enviem os documentos necessários para o acesso ao benefício da
aposentadoria especial.
A aposentaria especial está prevista no art.
19 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019 (além do Regulamento da Previdência
Social) e alcança trabalhadores com exposição a agentes físicos, químicos ou
biológicos prejudiciais à saúde. No caso dos agentes de reciclagem de
materiais, o risco associado trata-se do agentes biológicos na atividade de
coleta e industrialização do lixo. Esses segurados poderão se aposentar aos 60
anos de idade, desde que comprovem 25 anos de contribuição na atividade
especial.
Para aqueles que já eram segurados da
Previdência antes da Emenda de 2019, há regra de transição. A aposentadoria
especial será concedida quando o total da soma da idade e do tempo de
contribuição for de 86 pontos e o tempo de efetiva exposição for de 25 anos.
Por exemplo, se o agente de reciclagem de materiais tiver 30 anos de
contribuição, mesmo que sejam apenas 25 nessa atividade e o restante em outra
área, poderá se aposentar com 56 anos de idade (56+30=86).
"O material que estamos lançando hoje vai
orientar esses trabalhadores para que, cumpridos os requisitos legais, os agentes
possam alcançar a aposentadoria especial e ficar protegidos pela Previdência
Social. Queremos levar informação a esta categoria de trabalhadores para que
acessem seus direitos", disse o ministro do Trabalho e Previdência, Onyx
Lorenzoni.
Aposentadoria especial
O direito do segurado empregado, trabalhador avulso ou
contribuinte individual cooperado de cooperativa de trabalho ou de produção se
aposentar com tempo de contribuição reduzido, quando exerçam suas atividades
com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos
prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por
categoria profissional ou ocupação. A exposição aos agentes deve ser
permanente, não ocasional nem intermitente, assim entendida como aquela
indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço.
CBO
Na ocasião, o ministro também assinou
documento que atualiza o Código Brasileiro de Ocupações (CBO), que passa a
incluir a atividade de agente de reciclagem de materiais como sinônimo de
catador de material reciclável - uma antiga demanda da categoria. É importante
ressaltar que a Constituição Federal veda expressamente o direito à
aposentadoria especial por categoria profissional ou ocupação. Dessa forma, o
direito é devido àqueles trabalhadores que comprovem exposição a riscos
biológicos na atividade de coleta e industrialização do lixo.
"Este é um reconhecimento muito esperado.
Trabalhamos para ampliar, valorizar a atividade de vocês e reconhecer o quão
importante é essa atividade de vocês para a sociedade", afirmou Lorenzoni.
A CBO é o documento que reconhece a
existência de determinada ocupação e não a sua regulamentação. A regulamentação
da profissão é realizada por Lei, cuja apreciação é feita pelo Congresso
Nacional e submetida à sanção da Presidência da República.
Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência
Social
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