Empresas não terão que recolher Imposto sobre Operações Financeiras
nessas transações, de alíquota diária de 0,0041% e mais outra fixa de 0,38%
O governo federal publicou na
última quinta-feira (31/3/2022) à noite uma edição extra do Diário
Oficial da União (DOU) para zerar o Imposto sobre
Operações Financeiras (IOF) em operações de crédito contratadas por micro
e pequenas empresas até o fim de 2023.
O ato consta de decreto
presidencial.
Com a decisão, essas empresas não
precisarão recolher o tributo nessas operações, que é calculado sob
uma alíquota diária de 0,0041%, mais outra fixa de 0,38%.
Pelo decreto, será retirado o imposto
daquela operação que for "contratada entre 1º de abril de 2022 e 31 de dezembro
de 2023, ao amparo da Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, da Lei nº 14.042,
de 19 de agosto de 2020, e da Lei nº 14.257, de 1º de dezembro de 2021".
Essas leis tratam, respectivamente, do
Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
(Pronampe), do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac) e do Programa de
Estímulo ao Crédito (PEC), todos voltados para atender ao público de pequenos
negócios.
Fonte: Fenacon
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