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Parcelamentos: Limite de Isenção de Garantia é Elevado para R$ 15.000.000


Publicada em 12/04/2022 às 12:00h 


Por meio da Portaria ME 2.923/2022 foi elevado para R$ 15.000.000,00 o limite para concessão de parcelamento com exigência de garantia no âmbito da PGFN (Procuradoria Geral da Fazendo Nacional).



Acima deste limite, os pedidos de parcelamentos consolidados, em se tratando de débitos inscritos em Dívida Ativa da União, ficam condicionados à apresentação, pelo devedor, de garantia real ou fidejussória, idônea e suficiente para o pagamento do débito.



Anteriormente, este limite era de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).





Fonte: Portal Tributário





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