O prazo final de entrega da DIRPF/2022 - Declaração
de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda - Pessoa Física, foi prorrogado para
31.05.2022.
Para muitos, a percepção é a de que "há muito tempo até lá",
portanto, "posso relaxar e deixar para mais tarde este assunto".
Mas há vantagens em preparar a declaração com antecedência e
possivelmente antecipar a entrega. Citamos algumas:
Se houver imposto de renda a
restituir, a entrega antecipada pode garantir uma restituição mais rápida.
Lembrando que a "fila" de restituição tem, como um dos critérios, a data mais
"antiga" de entrega. Ou seja, quem entrega antes, recebe a restituição antes.
Preenchimento mais tranquilo da
declaração. Pela pressão do tempo, tendemos a cometer mais erros na digitação e
na análise da declaração. Isto para evitar a multa por atraso de entrega, o que
nos leva aos famosos "atropelos de última hora".
Possibilidade de retificação do
tipo de formulário: entregou pelo modelo com desconto simplificado e verificou,
posteriormente, que teria menos imposto a pagar (ou maior restituição) com o
modelo completo? Dá para retificar a declaração até o final do prazo de
entrega.
Passado este prazo, a troca de
modelo não é permitida. Portanto, preencher a declaração com antecedência dá
mais tempo para tomar a decisão correta e, eventualmente, retificar o modelo.
Conhecimento das regras do
imposto: o programa da RFB tem sistema de ajuda (F1). Assim, preenchendo a
declaração com antecedência você pode consultar com mais tranquilidade
eventuais dúvidas e saná-las com mais precisão.
Checagem dos documentos que
faltam: há fontes pagadoras que demoram (quando o fazem) com o envio dos comprovantes
de rendimentos.
Antecipando a análise da
declaração, você tem tempo para "correr atrás" dos documentos, juntando os
recibos médicos, odontológicos e demais comprovantes.
Fonte:
Guia Tributário Online
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