A
prefeitura de Porto Alegre publicou decreto no Diário Oficial que
regulamenta a redução no valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo (TCL) para o pagamento
dos tributos em parcela única, referentes à carga geral do exercício de 2023,
estipulando descontos para pessoas físicas e jurídicas que estiverem em dia com
o fisco municipal. O decreto com todas as especificações pode ser acessado a
partir do link:
https://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/4329_ce_356999_1.pdf
De
acordo com o secretário Rodrigo Fantinel, a Fazenda Municipal adota novos
conceitos de compliance, para que os contribuintes em dia com Porto Alegre
tenham descontos maiores. "Queremos incentivar a regularização, buscar mais
eficiência e entregar mais serviços sem aumentar impostos", enfatizou o
secretário.
Além
do desconto fixo a ser definido no calendário fiscal de arrecadação dos
tributos municipais para 2023, serão oferecidos desconto de 3% para
contribuintes pessoas físicas e de 4% para contribuintes pessoas jurídicas, se
o imóvel não possuir débito inscrito em dívida ativa com a Secretaria Municipal
da Fazenda (SMF), ou sua exigibilidade estiver suspensa. Se o imóvel estiver
vinculado a mais de um proprietário, os descontos serão atribuídos ao nome que
constar como nível 1 no cadastro imobiliário, conforme regulamentação.
CPF na Nota Fiscal
de Serviços
Também
haverá desconto para pessoas físicas que solicitarem a Nota Fiscal de Serviços
eletrônica (NFSE), no período de 1º de outubro de 2021 a 30 de setembro de
2022, que varia de 1% para quem tiver de 1 a 24 NFSEs; 2%, para 25 a 36 NFSEs e
3%, para mais de 36 NFSEs. Nesse caso, o tomador de serviço deve estar
devidamente identificado pelo número de inscrição no Cadastro de Pessoas
Físicas da Receita Federal do Brasil (CPF) na NFSE.
Fonte:
Prefeitura Municipal de Porto Alegre
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