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27 de abril é o Dia da Empregada Doméstica


Publicada em 27/04/2022 às 16:00h 


Três em cada quatro trabalhadoras não tem a Carteira Profissional registrada



No Brasil, o Dia Nacional da Empregada Doméstica é comemorado em 27 de abril, em homenagem a Santa Zita, considerada padroeira das empregadas domésticas.  Zita, filha de camponeses, viveu na região de Lucca, na Itália, onde trabalhou como empregada doméstica na fazenda da família Pagano di Fatinelli por 48 anos, tendo iniciado aos 12 anos de idade. Em virtude de ser uma mulher muito religiosa e generosa com os pobres, mesmo levando uma vida de sacrifícios. Tudo isso fez com que ela fosse considerada uma santa. Zita veio a falecer em 27 de abril de 1272 (daí surge a data de 27 de abril como o Dia da Empregada Doméstica).



Porém, o Dia Internacional do Trabalho Doméstico é comemorado em 22 de julho, sendo que esta data se deve a Joe Paul Simenn, empregado em uma luxuosa mansão em Ywgardnent, na Califórnia, Estados Unidos, que mesmo tendo um motivo justo para uma folga (para visitar uma de suas filhas que estava gravemente doente), criou um boato que os dias 21 e 22 de julho seriam o Dia do Serviçal e que todos os patrões que não concedessem uma folga a seus trabalhadores domésticos seriam punidos na corte. O boato fez com que muitos empregadores concedessem folgas aos seus empregados.



Frisa-se que quando se fala em empregada doméstica logo vem a mente a figura da pessoa que limpa a casa, prepara as refeições, cuida das roupas, etc. Mas, de acordo com a legislação brasileira, empregado doméstico é
assim considerado todo aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada (recebendo ordens), onerosa (mediante pagamento) e pessoal (a própria pessoa é que presta o serviço) e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de dois dias por semana. Portanto, as atividades de empregado doméstico vão além daquela pessoa que realiza os afazeres do lar, abrangendo, também, o cozinheiro, governanta, babá, lavadeira, faxineira, arrumador, vigia, motorista particular, enfermeira do lar, cuidador de idosos, jardineiro, copeira, mordomo, caseiro e afins, desde que trabalhe por mais de dois dias por semana, no âmbito residencial (sem finalidade empresarial).



O empregado doméstico que por muito tempo teve as suas condições de trabalho próximo a escravidão, vem tendo seus direitos reconhecidos e hoje os direitos dos empregados domésticos, no texto frio da lei, estão muito próximo aos dos demais trabalhadores. Porém, um dado negativo é que, de acordo com a última pesquisa do IBGE divulgada em fevereiro de 2022, dos 5.697.000 trabalhadores domésticos no Brasil, somente 1.401.000 tem registro em Carteira Profissional. Ou seja, 75,4% dos trabalhadores domésticos estão na informalidade.



Que esta data seja separada para homenagear aquelas que cuidam para que nossas casas estejam mais limpas e mais arrumadas. Um abraço e um pequeno presente, certamente, já deixarão esse profissional bem mais feliz. Também, serve para conscientização que não é correto suprimir os direitos trabalhistas básicos da empregada doméstica como registro em Carteira Profissional, limite de trabalho de 44 horas por semana, folga semanal, Salário Mínimo (ou o Piso Regional, onde tiver estabelecido), Férias, 13º Salário e verbas rescisórias, quando do encerramento do contrato.  










Fonte: M&M Empregada Doméstica






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